Vamos falar hoje sobre a caução como garantia locatícia nos contratos de locação.
A caução é um instituto que serviu muito bem ao fim que se destinava no passado, quando ela foi criada.
Mas hoje com a morosidade do nosso judiciário, ela acabou ficando obsoleta, ela realmente não consegue acompanhar o tempo que leva uma ação judicial.
Ocorre que a legislação só permite que esta caução seja de no máximo três vezes o valor do aluguel, três vezes o IPTU, três vezes o condomínio, três vezes uma conta de água ou luz, e isso se mostra insuficiente perante ao tempo que o processo leva.
Então aqui na Chiminazzo Imóveis a gente não usa mais a caução, a gente se atém as garantias que de fato vão abarcar todo o débito que o locatário gerar.
E quais são essas garantias?
A fiança locatícia, o título de capitalização e o fiador.
Com essas garantias haverá mais respaldo caso restem débitos gerados pelo locatário.
Ficou na dúvida sobre qual é a melhor opção de garantia para você? Veja mais sobre em nosso blog:
blog.chiminazzo.com.br/qual-e-a-garantia-locaticia-ideal-para-voce/





