A locação de um imóvel envolve riscos e por essa razão a lei prevê maneiras de se dar ao locador garantias do recebimento da obrigação assumida pelo inquilino, em caso de inadimplência.
Existem várias opções de garantias tão boas para o locador como para o locatário, pois são alternativas seguras.
A Chiminazzo Imóveis, relacionou 3 das opções que considera as mais seguras:
O fiador como garantidor é a forma mais usada e também a mais barata para o inquilino.
Ele assume responsabilidades contratuais, que o levarão a ser acionado judicialmente, caso o locatário não quite os seus débitos.
O fiador precisa ter um cadastro impecável, renda compatível com o valor do aluguel e um imóvel próprio, quitado e registrado em seu nome.
Se for casado, é imprescindível que a esposa também assine o contrato como fiadora para validar a garantia.
Trata-se de uma excelente garantia, desde que feito com uma seguradora de primeira linha.
A cobertura deve englobar o aluguel, IPTU, condomínio, contas de água e energia elétrica e possíveis danos no imóvel.
O custo desse seguro pode variar de 1,5 a 2,5 vezes o valor do aluguel, dependendo dos riscos e do perfil do candidato.
O valor estipulado é parcelado em 12 vezes e cobrado juntamente com o aluguel, sendo renovado anualmente até o final da locação.
Caso ocorra o sinistro, o locador começa a ser ressarcido dos valores devidos pelo locatário mensalmente até o efetivo despejo.
Devendo receber posteriormente o reembolso dos danos no imóvel que tenham sido ocasionados pelo inquilino.
Trata-se de um título de crédito específico para garantir contratos de locação. O valor é calculado sobre o aluguel e normalmente gira entre 6 e 12 vezes.
É bom para pessoas que não possuem fiador e não tem como comprovar renda suficiente para obter um Seguro Fiança.
A vantagem para o locador é que, caso o inquilino se torne inadimplente, o título poderá ser resgatado e utilizado para ressarcir os prejuízos.
Para o inquilino, apesar de no momento representar um desencaixe financeiro, ele poderá resgatar o valor total com correção, quando entregar as chaves do imóvel.
O título de capitalização surgiu para substituir a caução, que se limita ao depósito de no máximo 3 vezes o valor do aluguel numa Poupança. Valor esse que já se mostrou insuficiente para cobrir uma possível inadimplência.
Essa modalidade é interessante quando o locatário tem uma ótima ficha cadastral e fonte de renda segura. Caso não pague as obrigações contratuais, será despejado liminarmente, desde que se faça um depósito temporário de 3 alugueis. Assim, a desocupação do imóvel é quase imediata e o imóvel fica liberado para uma nova locação. Comprovada a inadimplência, o proprietário do imóvel poderá levantar o depósito e passar à cobrança dos débitos.
É importante a variedade de opções para facilitar a vida de locadores e locatários, porém, é preciso cautela com novidades pouco seguras e que soam fáceis demais pois podem se apresentar inviáveis no dia a dia.
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