O prazo de locação sugerido pela lei do inquilinato é de 30 meses. Isso porque as locações por esse período de tempo, quando finalizam, possibilitam ao locador retomar o imóvel por denúncia vazia, ou seja, sem justificar o motivo. Os contratos com prazos inferiores, sujeitam o locador a dar uma justificativa válida legalmente para solicitar a desocupação.
Isso não impede de se colocar uma outra cláusula no contrato liberando o inquilino de multa, caso queira desocupar antes desse prazo.
Fazendo dessa forma, o dono do imóvel tem o seu direito de retomada garantido e o inquilino não precisa se comprometer com um contrato de locação tão longo. Na medida para as duas partes! É assim que a Chiminazzo Imóveis pensa soluções para deixar satisfeitos seus clientes, proprietários e inquilinos.






