Comprar um imóvel é um grande passo, por isso é preciso muito cuidado em cada uma das etapas para que o sonho não vire pesadelo.
Para ajudar você nessa tarefa, a Chiminazzo Imóveis traçou um roteiro dos cuidados necessários para fazer um bom negócio:
1. Verificação de Documentos
Os problemas judiciais que envolvem o patrimônio do vendedor podem afetar a vida de quem comprou o imóvel dele.
Para evitar esse prejuízo aí vai a lista de documentos que você precisa solicitar:
Dos vendedores:
– Cópia do CPF e RG;
– Certidão de casamento (quando casado) ou certidão de nascimento:
– Certidões negativas dos Cartórios de Protestos abrangendo os últimos 5 (cinco) anos;
– Certidões negativas dos distribuidores forenses cíveis, de família, dos executivos fiscais, Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, abrangendo os últimos 10 (dez) anos;
– CND de débitos trabalhistas;
– Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo.
Das empresas dos vendedores:
– Cópia do CNPJ;
– Certidão dos Tabeliães de Protestos – últimos 5 anos;
– Certidão dos Distribuidores Cíveis – abrangendo execução fiscal, falência e concorda – últimos 10 anos;
– Certidão da Justiça Federal – últimos 10 anos;
– Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
– Certidão da Justiça do Trabalho.
Documentação do imóvel:
– Matrícula atualizada, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;
– Certidão negativa de Tributos Municipais incidentes sobre o imóvel;
– Carnê de IPTU do exercício com a quitação das parcelas vencidas;
– Declaração negativa de débitos condominiais, fornecida pelo síndico do edifício e cópia da ata da assembleia que o elegeu;
– Comprovante de pagamento das 2 últimas contas de energia elétrica, água e gás.
E do condomínio:
– Certidões de distribuições cíveis (ações cíveis e de família e sucessões) e execuções fiscais estaduais e municipais;
– Certidão Negativa conjunta de débitos relativos a impostos federais e procuradoria da união (dívida ativa) ou relatório de situação fiscal e complementar;
– Certidões de distribuições de ações trabalhistas expedidas nas circunscrições da justiça do trabalho em que se localizar o imóvel;
– Certidões Negativas de débitos trabalhistas.
2. É necessário fazer um contrato de compra e venda?
Se a venda é à vista pode-se ir direto ao cartório, caso contrário, fazer um bom contrato de venda e compra vai garantir os direitos e obrigações das partes.
É importantíssimo que existam penalidades para a parte que não cumprir o combinado, pois de nada adianta você dizer o que deve ser feito, se não houver uma sanção para aquele que não fizer.
Espere! Ainda não acabou… depois vem o momento de outorgar a escritura de venda e compra e o registro da mesma no Cartório de Registro de Imóveis…Ufa!
3. Agilidade e segurança
Você não precisa cumprir todas essas etapas sozinho, busque ter ao seu lado profissionais da área para obter o melhor resultado.
Sentir-se seguro, bem orientado e atendido em todas as suas expectativas é um privilégio dos clientes Chiminazzo Imóveis.






