O prazo de locação sugerido pela lei do inquilinato é de 30 meses. Isso porque as locações por esse período de tempo, quando finalizam, possibilitam ao locador retomar o imóvel por denúncia vazia, ou seja, sem justificar o motivo. Os contratos com prazos inferiores, sujeitam o locador a dar uma justificativa válida legalmente para solicitar a desocupação.
Isso não impede de se colocar uma outra cláusula no contrato liberando o inquilino de multa, caso queira desocupar antes desse prazo.
Fazendo dessa forma, o dono do imóvel tem o seu direito de retomada garantido e o inquilino não precisa se comprometer com um contrato de locação tão longo. Na medida para as duas partes! É assim que a Chiminazzo Imóveis pensa soluções para deixar satisfeitos seus clientes, proprietários e inquilinos.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 months | The cookie is set by GDPR cookie consent to record the user consent for the cookies in the category "Functional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookies is used to store the user consent for the cookies in the category "Necessary". |
cookielawinfo-checkbox-others | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Other. |
cookielawinfo-checkbox-performance | 11 months | This cookie is set by GDPR Cookie Consent plugin. The cookie is used to store the user consent for the cookies in the category "Performance". |
viewed_cookie_policy | 11 months | The cookie is set by the GDPR Cookie Consent plugin and is used to store whether or not user has consented to the use of cookies. It does not store any personal data. |