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13 de março de 2019 Alugar com velocidade e responsabilidade é para quem já está há muitos anos no mercado.
Pode parecer simples, e é, se for para fazer de qualquer jeito, sem pensar nas consequências.
As sutilezas da Lei do Inquilinato, Lei 8.245 de 1991, são verdadeiras pegadinhas que passam desapercebidas aos leigos.
É preciso fazer um contrato bem elaborado, que proteja os direitos das partes e assegurem que as obrigações sejam cumpridas.
Consultar mensalmente se o inquilino está em dia com os acessórios da locação: IPTU, consumo de água (cuja conta é atrelada ao locador e não ao consumidor) e condomínio, porque se essas obrigações não forem saldadas em dia, o proprietário poderá ver seu nome protestado.
A vistoria do imóvel é indispensável, e que seja muito bem elaborada e acompanhada de fotos, para quando ocorrer a desocupação, seja possível conferir e comprovar se tudo está no estado original.
É aí que muitos locadores veem o seu lucro desaparecer, por conta dos gastos para repor o imóvel em condições de alugar novamente.
Enfim, poder contar com uma consultoria especializada, que administra de forma atenta a parte burocrática e com competência jurídica, vai evitar atrasos no recebimento do aluguel e prejuízos financeiros.
Por tudo isso, se justifica a relevância da contratação de uma imobiliária.
Dê preferência a uma empresa cujos proprietários você saiba que são, estabelecida na cidade há um bom tempo, com endereço fixo e conhecido, e que estará junto com você em todos os momentos da locação dando toda a cobertura.