Nós já falamos sobre os prazos de locação em contratos residenciais.
Agora, vamos falar sobre os prazos em contratos comerciais.
Nos contratos comerciais, os prazos são mais livres.
Entre um e quatro anos fica ao gosto e necessidade das partes, sem preocupações com vinculações e obrigações além daquelas que estão expressas no contrato.
A partir de cinco anos, a história muda.
E só conhecem as consequências aquelas pessoas que conhecem a legislação.
Um contrato comercial de cinco anos ou mais dá direito ao inquilino de renovações automáticas e sucessivas.
O que na prática significa que o dono do imóvel ficou vinculado ao locatário por prazo indeterminado.
Funciona assim:
quando estiver faltando seis meses para finalizar o período de cinco (ou mais) anos de contrato, o inquilino irá procurar o locador e dizer: “Desejo renovar o contrato de locação.”
Nesse caso, o locador não terá saída. Ele terá que renovar.
Pode ser negociado o valor do aluguel para o próximo período, mas no fim do dia, caso não cheguem a um acordo, o inquilino entrará na justiça com uma ação renovatória.
Então você vai estar me perguntando: “Isso não é desejável. Não se deve fazer isso”.
Depende. Existem casos em que é desejável.
Imagine a seguinte situação: o imóvel já está meio antigo e desgastado.
O interessado em locar propõe fazer por sua conta grandes reformas, melhorias, modernização, aumento de área construída, que vão valorizar muito o imóvel e consequentemente o valor do aluguel.
Para o dono do imóvel é uma condição bastante interessante.
Porém o inquilino não fará esse investimento todo a troco de nada.
Vai querer em contrapartida um contrato que garanta que poderá usufruir desse investimento durante um bom tempo.
Ou seja, um contrato de pelo menos cinco anos, que permita usufruir das prerrogativas da renovação automática.
É por isso que locadores e locatários devem sempre contar com a expertise de uma boa imobiliária.
O assunto é bastante tecnico e com uma assessoria especializada, os negócios serão fechados com conhecimento e sem sustos futuros.
Confira alguns dos imóveis comerciais para locação em nossa carteira.





