Qual é o prazo ideal de um contrato de locação residencial?

Essa é uma dúvida que muitos proprietários de imóveis tem, pois existem casos em que o pretendente à locação tem algumas limitações de prazo que acabam não se encaixando com o formato que a Lei do Inquilinato determina e que são seguras para os locadores.

Vamos analisar caso a caso.

Nas locações de imóveis residenciais o que protege o proprietário é fazer os contratos de locação pelo período mínimo de 30 meses, pois, só assim, no término do contrato, a Lei do Inquilinato permite que o imóvel seja retomado por denúncia vazia, ou seja, sem justificar o motivo, caso ele deseje uma solução e continuidade.

Já nos contratos feitos por prazo inferior a 30 meses, é necessário oferecer uma justificativa legalmente válida para a retomada do imóvel, ou seja: para uso próprio, de ascendente, descendente ou infração contratual.

Isso acaba limitando muito a ação do locador. Boa parte das vezes, o motivo da retomada é simplesmente a falta de concordância sobre o valor do aluguel para o próximo período e esse motivo não está contemplado pela Lei.

Por outro lado, esse prazo de 30 meses, muitas vezes não satisfaz o pretendente à locação, pois sua intenção é ficar no imóvel por apenas um ano ou um pouquinho mais.

Nesses casos, aqui na Chiminazzo Imóveis, usamos o seguinte recurso para atender aos interesses das duas partes: não se abre mão do prazo de 30 meses para salvaguardar o interesse o locador, mas incluímos uma cláusula liberando o inquilino de multa, caso queira desocupar após 12 meses de locação.

Dessa forma, o dono do imóvel tem o seu direito de retomada garantido e o inquilino não precisa se comprometer com um contrato cujo prazo excede às suas necessidades.

Na medida para as duas partes! É assim que a Chiminazzo Imóveis pensa soluções para deixar satisfeitos seus clientes proprietários e inquilinos. Para você que busca um imóvel para locação, configura alguns apartamentos de nossa carteira.

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